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Secretaria de Administração, Planejamento e Comunicação Social

Departamento de Controle Interno

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Descrição:

Ao Departamento de Controle Interno cabe desenvolver ações voltadas ao controle interno municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior, através da execução de atividades de apoio, de controles indelegáveis definidos em legislação superior e de auditoria interna, com as seguintes atribuições:

- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

- Apoiar o controle externo, ou seja, Tribunal de Contas do Estado no exercício da sua missão institucional;

- Realizar a fiscalização do cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no que se refere: ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; aos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição de restos a pagar; às medidas adotadas para retorno da despesa total com pessoal aos respectivos limites; às providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; e ao cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo.

- Emitir manifestação conclusiva sobre a gestão fiscal;- Manifestar-se sobre a legalidade dos atos administrativos relativos a pessoal;

- Certificar a legalidade dos atos de aposentadoria;- Verificar solicitações de informações através do espaço do controle interno;

- Responder a questionários sobre as diversas políticas públicas através do espaço do controle interno;

- Emitir relatório e parecer sobre as contas de governo;

- Emitir relatório e parecer sobre as contas da gestão;

- Emitir relatório e parecer relativo à aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino;

- Emitir relatório e parecer relativo à aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde;

- Desenvolver ações voltadas ao controle e organização das atividades administrativas dos órgãos do Município;

- Criar condições necessárias à regularidade da realização da despesa e receita;

- Acompanhar a execução do orçamento e de programas de trabalho;

- Emitir pareceres técnicos exigidos, exclusivamente, pelos órgãos de fiscalização externa, ou outras esferas de governo, quando o convênio ou congênere assim exigir.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Não


Telefone:

(55) 3551-3400


Celular:

Não Informado!


E-mail:

ouvidoria@tenenteportela.rs.gov.br


Local:

Centro Administrativo Municipal

Praça Tenente Portela, 23 - Centro - Tenente Portela/RS - CEP 98500-000


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

(exceto quando a UCCI estiver realizando auditoria in loco ou treinamento)


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Controle Interno

(55) 3551 3400 - Ramal 202

Centro Administrativo Municipal

Praça Tenente Portela, 23 - Centro - Tenente Portela/RS - CEP 98500-000


Observações:

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Prefeitura de Tenente Portela

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Planejamento


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